Mecanismo de denúncia inibe casos de intolerância política no Pará
Por meio de um formulário eletrônico, paraenses vítimas de intolerância política podem fazer denúncias

Para inibir casos de agressões, ofensas e até assassinatos envolvendo o pleito eleitoral deste ano, a Defensoria Pública da União, juntamente com a Defensoria Pública do Estado do Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil - Pará (OAB/PA) e a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), adotaram o Observatório da Intolerância Política no Pará, iniciativa que já foi aplicada em outros estados brasileiros e tem o intuito de orientar pessoas que tenham sido vítimas de atos intolerantes.
Por meio de um formulário eletrônico, os paraenses vítimas de intolerância política ou restrições à liberdade de reunião pacífica e livre manifestação, seja por meio de ameaças, violência física, ataque virtual, dano patrimonial ou outros casos, devem fazer denúncia aos órgãos competentes, informando os dados pessoais, assim como data e local do fato, tipo de ocorrência, nome do agressor, relato detalhado, imagens, vídeos ou áudios que comprovem o fato, além de testemunhas no local e outros detalhes. A partir disso, as instituições prestarão orientação jurídica, adotando medidas extrajudiciais e judiciais ou encaminhando os relatos para órgãos responsáveis pela apuração criminal e investigação da violência.
O link para fazer a denúncia é https://goo.gl/d3cBsj.
Segundo a defensora pública federal dos Direitos Humanos no Pará da Defensoria Pública da União, Mayara Soares, qualquer situação de violência, mesmo que verbal, deve ser denunciada pelas vítimas. "Divergências são normais em uma democracia, mas não deve haver exagero. Vamos observar os relator e orientar. Se for um excesso, mas permanecer dentro da legalidade, retornaremos ao cidadão com essa informação. Se for um ato cível, como danos morais e ofensas, podemos responsabilizar o autor, desde que haja comprovação, e entraremos com a demanda no Poder Judiciário, que vai decidir a pena e se deve haver indenização. Caso seja um ato criminal denunciado e precise de investigação, encaminharemos para órgãos responsáveis", explicou.
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